O Ministério do Trabalho, publicou a portaria 1031 em 06/12/2018, alterando a NR-7 – PCMSO, determinando o novo prazo para elaboração do exame médico demissional. A partir de 06 de dezembro de 2018, o exame médico demissional deverá ser feito em até 10 dias da data do término do vínculo empregatício, ou seja o mesmo prazo de pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa. (C=107.074-6/I=2/T=M).
Valor mínimo da multa 676 UFIR e valor máximo 1973 UFIR, dependendo da quantidade de empregados, em reais, valor mínimo = R$ 719,33 e valor máximo R$ 2.099,46
PORTARIA N.º 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicada no DOU de 10/12/2018
Altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAIO VIEIRA DE MELLO
Fonte: Abelman Souza – Portaria 1031 MTb 06/12/2018
2 Comentários para "Novo prazo para fazer o exame médico demissional"
Boa tarde peguei 1 atestado dia 1 de março trabalhei ate dia 6 e depois dia7 o meu ortopedista me deu sete dias de atestado e voltei trabalhar dia 14 e dia 18 voltei com dores no punho direito peguei um atestado voltei ao ortopedista dia 19 ele me deu mais sete dias mas todos esses atestados cid diferentes voltei dia 26 comecei a trabalhar minha mao comecou a injar ai dia 26 ele me afastou 45 dias com o .mesmo cid o afastamento e os quinze dias da empresa vao contar da data do dia 26 essa é minha duvida
Por ser afastamentos pelo mesmo motivo (não necessariamente o mesmo CID), a empresa pagara os 15 primeiros dias, contados do primeiro atestado, os demais você deverá agendar a perícia do INSS e receberá como auxílio previdenciário.