HORÁRIO DE TRABALHO POR EXCEÇÃO
A lei 13.874 de 20/09/2019 alterou o artigo 74 da CLT, a marcação de ponto obrigatória era para empresas com até 10 trabalhadores, agora somente a partir de 20 (vinte) trabalhadores é que passou a ser obrigatório.
No § 4º deste mesmo artigo, foi instituída a marcação de ponto por exceção à jornada de trabalho, para tanto a empresa precisará de um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Tendo este acordo, o trabalhador não precisará marcar mais o ponto, apenas será registrado quando for diferente do horário contratual, como por exemplo horas extras.