Foi sancionada a Lei 16.953/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em em 19 de março de 2019, o novo salário mínimo
paulista entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019 e não tem efeito
retroativo.
O novo valor
é de R$ 1.163,55 a partir de 1º de abril. O reajuste foi de 4,97%.
Quem ganha
acima deste valor, o reajuste é facultativo pelo empregador, porém aconselhamos
que seja efetuado pelo menos um reajuste anual, para que o empregado não tenha
perda em seus ganhos.
Lançamento no eSocial
O sistema
não atualiza automaticamente, todos os funcionários que receberam até o mês de
março, valor inferior a R$ 1.167,55, o empregador deverá entrar no eSocial e atualizar
no sistema.
Como fazer:
Acessar o eSocial, com o código de acesso ou certificado
digital, selecionar o empregado e clicar na opção Dados
Contratuais, no campo Remuneração Mensal, colocar o novo valor do
salário. A data informada para início da alteração deve ser
01/04/2019.
Fonte: Abelman
Souza, base lei 16.953/2019 e Manual do eSocial do trabalhador doméstico