A lei 13,874 de 20/09/2019 alterou o artigo 29 da CLT, antes a empresa tinha o prazo de 48 horas para devolver a documentação do registro, agora passou para 5 dias úteis,
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Objs: O prazo de registro não foi alterado, permanecendo até o dia anterior ao início das atividades na empresa.