Quem é obrigado a declarar?
- Quem teve rendimentos no ano de 2010, superior a R$ 22.487,25;
- Quem tem imposto a restituir;
- Quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Quem teve patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Quem fez operações na bolsa de valores ou teve ganhos de capital;
- Quem foi cooperado.
O que é necessário para fazer a declaração?
1. Última declaração do imposto de renda ou cópia do RG, CIC, Titulo de Eleitor e comprovante de residência se não declarou; número do recibo de entrega da declaração de 2010 (opcional).
2. Informe de rendimentos (titular e dependentes) (salário, pró-labore, alugueis, aposentadoria, pensões, etc.);
Informe de rendimentos da nota fiscal paulista (titular e dependentes)
3. Informe de rendimentos bancários – saldos bancários em 31.12.10 (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, desde que superiores a R$ 200,00;
4. Relação dos bens adquiridos ou vendidos em 2010, constando:
Nome do vendedor ou comprador, CPF (CIC), data, valor, e dados dos bens (carro modelo; ano, chassi, placa; imóveis – dados da escritura ou contrato de compra e venda) etc.
5. Bens adquiridos pelo SFH informar o nome do credor, o valor e a data de aquisição, e as condições do financiamento, o valor pago até 12/2009 e o valor pago em 2010;
6. Caso não for fazer a declaração simplificada (o abatimento é de 20% limitado a R$ 13.317,09, em substituição a todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação) juntar:
- comprovantes de pagamento de médicos, dentistas, exames, próteses, advogados, etc.
- pagamentos de escolas oficiais (menos cursos idiomas, computação, inglês…)
- pagamento de pensão alimentícia;
- pagamento ao INSS, previdência privada, etc.
- dependentes, nome, data nascimento e grau de dependência (cônjuge, filho, enteado, etc).
- CPF dos dependentes
- Rendimentos dos dependentes
Prazo de Entrega
Março e Abril/2011