As empresas que pagam o salário no quinto dia útil ou partir do 1º. dia de janeiro de 2012, devem observar as novas normas da tabela de retenção do imposto de renda na fonte, para o exercício 2012.
Portanto, a folha de pagamento processada em dezembro de 2011 para pagamento a partir do 1º. dia de 2012, deverá utilizar a tabela abaixo:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.637,11 |
– |
– |
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5 |
122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15,0 |
306,80 |
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5 |
552,15 |
Acima de 4.087,65 |
27,5 |
756,53 |
Valor por dependente: R$ 164,56
2 Comentários para "Imposto de renda retido na fonte 2012 – lembrete!"
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER ALGUM TIPO DE RESARCIMENTODO ANO DE 2011!
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER ALGUM TIPO DE RESARCIMENTODO ANO DE 2011!