Foram publicados novos passos para o eSocial, um deles é a manutenção do dia 15 do mês seguinte para o fechamento dos eventos da folha de pagamento e as normas para inclusão do cadastro inicial do 3º grupo.
Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência – as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Cadastramento inicial e dos vínculos para as empresas do 3º grupo, desde que não tenha tido nenhum evento não periódico antes, dia 31/08/2019.
É imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas no eSocial, quando da substituição pela CTPS Digital, em setembro de 2019.
3º GRUPO – PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL
Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS – Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico – férias, afastamento, etc. – antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.
Os campos de diversos eventos do eSocial, que já estão em uso, serão mantidos, apenas terão a alteração para “não obrigatórios”.
Fonte: site eSocial publicado em 17/07/2019