Calendário para pagamentos do PIS – Exercício 2013 / 2014 |
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Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Julho |
13 / 08 / 2013 |
30/06/2014 |
Agosto |
15 / 08 / 2013 |
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Setembro |
20 / 08 / 2013 |
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Outubro |
22 / 08 / 2013 |
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Novembro |
12 / 09 / 2013 |
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Dezembro |
17 / 09 / 2013 |
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Janeiro |
19 / 09 / 2013 |
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Fevereiro |
24 / 09 / 2013 |
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Março |
10 / 10 / 2013 |
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Abril |
15 / 10 / 2013 |
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Maio |
17 / 10 / 2013 |
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Junho |
22 / 10 / 2013 |
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Não terão direito ao abono do PIS:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos seguintes locais:
- Nos terminais de autoatendimento da CAIXA;
- Nas Lotéricas;
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.
Para quem não tem o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento de identificação.
A CAIXA pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na CAIXA: conta-corrente, poupança ou conta CAIXA Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio CAIXA PIS-Empresa.
Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação. Os trabalhadores cadastrados após esta data somente terão direito ao Abono, obedecidas as normas da CAIXA.