A previdência social, divulgou os novos valores do Salário de Contribuição e do Salário Família com vigência retroativa a janeiro/2010.
A Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010, publicada no Diário Oficial do dia 30-6-2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2010 – Portaria n. 333, de 29 de junho de 2010
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota do INSS (%) |
até R$ 1.040,22 | 8 % |
de R$ 1.024,23 a R$ 1.733,70 | 9 % |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11 % |
Acima de R$ 3.467,41 | R$ 381,41 |
Alterou também as quotas do salário família, a partir de 01/01/2010, o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:
Remuneração Mensal (R$) | Valor da Quota (R$) |
Até R$ 539,03 | R$ 27,64 |
De R$ 539,04 até R$ 810,18 | R$ 19,48 |
Fonte: Dataprev