Marilia perguntou:
Todo ano é descontado 1 dia de salário de cada colaborador para a contribuição sindical. Recebemos a informação de uma nova contribuição que é a assistencial, de 3%. Você poderia nos explicar qual é a diferença de cada contribuição e se devemos realmente a partir de 2012 contribuir com esta assistencial, pois até o momento nunca contribuímos.
E se optarmos por não contribuir, qual problema acarretaria para a empresa e para os nossos colaboradores?
Resposta:
A contribuição sindical de 1 dia é obrigatória, prevista na CLT.
As demais contribuições, assistencial, confederativa, negocial e etc., são instituidas pelos próprios sindicatos e constam na convenção coletiva. Durante a vigência desta convenção (geralmente 1 ano) ela é devida sim.
Caso algum colaborador não queira pagar, deverá no prazo de 10 dias da data base, protocolar esta intenção no sindicato e entregar o protocolo na empresa.
Desta forma a empresa não poderá descontar, mas o colaborador não terá nenhum benefício ofertado pelo sindicato, inclusive homologação ou assistência jurídica.
8 Comentários para "Qual a diferença entre contribuição sindical e a assistencial?"
Caro colega independente da constribuição, sendo paga ou não, o trabalhador poderá homologar sua rescisão, até porque é um direito constitucional.
Fernando,
O direito consitucional da homologação é que a mesma seja efetuada com o acompanhamento do MTE ou do Sindicato, mas não não é o que acontece na prática.
Quando não se contribui para o sindicato eles encaminham paa o MTE ou simplesmente homologam sem conferir.
Um abraço
Abelman Silva de Souza
Consultor em Adm. pessoal
Citando Disqus :
Caro colega independente da constribuição, sendo paga ou não, o trabalhador poderá homologar sua rescisão, até porque é um direito constitucional.
Fernando,
O direito consitucional da homologação é que a mesma seja efetuada com o acompanhamento do MTE ou do Sindicato, mas não não é o que acontece na prática.
Quando não se contribui para o sindicato eles encaminham paa o MTE ou simplesmente homologam sem conferir.
Um abraço
Abelman Silva de Souza
Consultor em Adm. pessoal
Citando Disqus :
Boa tarde!!
O sindicato e INSS são direitos diferentes?
Se eu deixar de pagar o sindicato, e teria os mesmo benefícios do INSS normal? Interfere em alguma coisa a não contribuição sindical?
Karina,
Veja em nosso site no campo notícias, temos uma matéria sobre contribuição sindical.
Não tem nenhuma interferência pagar contribuição para o sindicato com os benefícios do INSS.
Olá a empresa onde eu trabalhava me falou qui não precisava pagar sindicatos e assistência isto não interfere no meu futuro como aposenta so pagou INSS
Prezados, Boa tarde.
A contribuição sindical tornou-se obrigatória ou com a nova reforma e opcional ? Minha duvida e por que um sindicato encaminhou uma notificação informando que todos os empregadores deverão descontar obrigatoriamente pela lei dos seus funcionários a contribuição sindical.
Isso e o correto?
Grata