Com a publicação da Emenda Constitucional nº 103 em 12 de dezembro de 2019, em seu artigo 29, inciso I, todos os segurados que receberem no mês, menos do que 1 (um) salário mínimo, deverão complementar sua contribuição, para poder contar como tempo de contribuição. O recolhimento deverá ser feito a partir da competência outubro de 2019, para todos os contribuintes empregados ou não.
Este recolhimento será feito através de um DARF e não pela GPS.
Instruções de como proceder ao recolhimento da complementação mensal:
Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
1. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;
2. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;
3. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);
4. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).
5. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.
6. É possível utilizar o sistema SicalcWeb para preenchimento do DARF, inclusive em atraso. http://www31.receita.fazenda.gov.br/SicalcWeb/princ.asp?AP=P&TipTributo=1&FormaPagto=1&Person=N
- Exemplo de recolhimento complementar:
- Empregado a tempo parcial, recebeu em outubro de 2019, o valor de R$ 760,00. O salário mínimo era de R$ 998,00.
Diferença a menor: R$ 238,00
Valor a recolher pelo segurado: R$ 238,00 x 8% = R$ 19,04
Vencimento: 15/11/2019
2.Empregado a tempo parcial, recebeu em março de 2020, o valor de R$ 760,00.
O salário mínimo é R$ 1.045,00.
Diferença a menor: R$ 285,00
Valor a recolher pelo segurado: R$ 285,00 x 7,5% = R$ 21,38
Vencimento: 15/04/2020
Obs: Caso o segurado não recolha a contribuição complementar, aquele mês não será computado para fins previdenciários. Ele tem a opção de juntar os meses com recolhimento a menor e formar um mês de contribuição, caso não recolha o complemento.
Quais segurados estarão mais sujeitos a este tipo de complemento?
– Jovem aprendiz.
– Trabalhador pelo contrato de trabalho intermitente.
– Trabalhador a tempo parcial.
– Trabalhador que em qualquer mês, que receber valores tributáveis pela previdência social, inferior a um salário mínimo federal (ex. admitido no mês, rescisão no início do mês etc.)
Fonte: Abelman Souza, adaptado pela matéria no site da Receita Federal do Brasil.
3 Comentários para "COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS"
Possuo um pagamento de 02/2014 que foi realizado, de forma errônea, menor que o minimo.
Porém, só foi verificado agora. Eu consigo pagar o complementar a fim de validar esse período?
se o trabalhador intermitente no mês X não tiver tido nenhum rendimento, pois a empresa não o chamou, mas quer contribuir com o INSS, o que ele deve fazer?
Mesmo ele estando trabalhando e no mês ganhou menos do que 1 salário mínimo, deverá complementar o recolhimento do INSS. Se não trabalhou nem um dia, poderá recolher como facultativo, código 1406 ou 1473, basta entrar no site do INSS e gerar a guia de recolhimento.