Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2016 Portaria Interministerial 1 MPS-MF de 08-01-2016. | |||||||||||
|
Salário de contribuição = total dos vencimentos menos os valores referente ao salário família, faltas, DSR das faltas e atrasos não justificados.
Tabela de valores do salário Família – Janeiro/2016
Remuneração | Valor da cota |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 – não tem direito ao salário família.