Conforme determina o artigo 20 da Lei Complementar 150/2015 (Lei do empregado doméstico), o trabalhador doméstico é contribuinte obrigatório do INSS.
O que é o auxílio-doença?
É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para o trabalhador doméstico, será devido o pagamento a partir do primeiro dia de afastamento (artigo 72, inciso II do Decreto 3.048/99)
Não se aplica o critério de que os primeiros 15 (quinze) dias são por conta do empregador.
No caso de afastamento, mesmo que seja de 1 (um) dia, deverá ser registrado no eSocial, módulo doméstico, antes do fechamento da folha de pagamento, para que o sistema realize os ajustes necessários no cálculo do salário, dos tributos e FGTS.
Para requerer o benefício e saber a documentação necessária, o trabalhador deverá acessar a página do INSS na internet ou ligar no número 135 e agendar a perícia médica.
Fonte: página eSocial.gov.br