O cálculo do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, será efetuado por ocasião de cada pagamento.
Pagamento salarial no começo do mês, terá um desconto do IRRF, por ocasião do pagamento do adiantamento salarial dentro do mesmo mês, (ex. dia 20), deverá ser recalculado o imposto e efetuado o desconto complementar.
Portanto, no caso de pagamento de salário e do adiantamento salarial dentro do próprio mês, o desconto será efetuado sobre o total dos rendimentos pagos no mês, ou seja somente no pagamento do salário. (RIR/1999, aprovado pelo Decreto 3.000 de 1999, § 2º do art. 620 e arts. 621 e 624).
Exemplo de cálculo:
Base de cálculo do IR do dia 5 = R$ 6.122,55 IRRF sobre o pagamento do salário R$ 568,99 Adiantamento dia 20 = $ 1.785,00 Base do IR para o IR do adiantamento = R$ 7.907,55 (R$ 6.122,55 + 1.785,00) Cálculo R$ 7.907,55 (soma do dia 5 + dia 20) - R$ 513,01 INSS - R$ 379,18 Dependentes (2) = R$ 7.015,36 Base de cálculo do IR x 27,5% alíquota = R$ 1.929,22 - R$ 869,36 dedução = R$ 1.059,86 IRRF devido - R$ 568,99 RETIDO NO PAGAMENTO = R$ 490,87 A SER RETIDO NO ADIANTAMENTO
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