A lei prevê também que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do Sindicato da categoria representativa.
A lei prevê também que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do Sindicato da categoria representativa.
Tenho dúvidas referentes a banco de horas, como é o procedimento? Se na Convenção coletiva não estipular nem que sim e nem que não o que faço? Me baseio na CLT?
Banco de horas tem como base a Lei 9.601/98 e art 59 da CLT.
Porém você tem que seguir alguns procedimentos previstos nesta legislação, segue abaixo um resumo da Lei 9.601/98:
Banco de Horas Lei 9.601/98, através da alteração do art. 59 da CLT A lei prevê também que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do Sindicato da categoria representativa. Os valores das horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos devem constar na Convenção. A decisão também deve ser discutida e votada pelos trabalhadores. A .Lei permiti o banco de horas mediante acordo coletivo ou individual, as empresas devem preferencialmente instituí-los por meio de negociação coletiva e com autorização expressa do sindicato da categoria. A negociação individual é arriscada, pois os tribunais poderão julgar inválido o acordo. Requisitos principais: